Contrato de uso e Termos de compromisso

Para prosseguir com a sua compra, precisamos que você leia e aceite os termos propostos no contrato abaixo.

TERMOS DE USO

 - Jornada de Certificação e Ranking GPTW -

 

Os presentes termos e condições de uso (“Termo”) visam regular a contratação da Jornada de Certificação e Ranking GPTW, disponibilizado por intermédio da plataforma GPTW Connect (“Plataforma Connect”) de titularidade exclusiva da SAD CONSULTORIA LTDA., sociedade com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, n. 1461, cj. 41, Cp. 186, Jardim Paulistano, São Paulo, SP, CEP: 01452 921 (“SAD”), empresa licenciada pelo Great Place To Work Institute Inc. no Brasil (“GPTW”). O presente Termo corresponde à integralidade das condições que regulam a contratação da licença de uso da Plataforma Connect, bem como da Jornada de Certificação e Ranking GPTW (“Jornada de Certificação e Ranking GPTW”), devendo ser integralmente respeitado pela empresa contratante (“Empresa Contratante”) e pelo(a) usuário(a) (“Usuário”) que a representa na Plataforma Connect.

 

SUMÁRIO:

1.     Sobre o GPTW e a SAD

2.     Sobre a Jornada de Certificação e Ranking GPTW e seus benefícios

2.1      Objetivos da Jornada de Certificação e Ranking GPTW

2.2      Benefícios da Jornada de Certificação e Ranking GPTW

2.2.1  Pesquisa Trust Index©

2.2.2  Relatório GPTW Connect

2.2.3  Participação na comunidade GPTW

2.2.4  Selo de Certificação GPTW

2.2.5  Rankings GPTW

2.2.6  Restrições à concessão do Selo de Certificação e à participação dos Rankings GPTW

2.3 Resumo da Jornada de Certificação e Ranking GPTW

3.     Condições de acesso e uso da plataforma CONNECT

3.1      Infraestrutura necessária

3.2      Cadastro

3.2.1           Informações sobre o cadastro de grupos econômicos, empresas com múltiplas unidades e redes de franquias

3.3      Conta da Empresa Contratante junto ao CONNECT

3.4      Problemas no acesso

4.     Contratação da Jornada de Certificação e Ranking GPTW

4.1      Produtos e serviços contratados

4.2      Modalidade de contratação

4.3   Preço e forma de pagamento

4.4   Renovação automática

5.     Cancelamento dos serviços

5.1      Cancelamento por iniciativa da Empresa Contratante

5.2      Cancelamento por iniciativa do GPTW

5.3      Consequências do cancelamento dos serviços

6.     Compromissos, autorizações e declarações da Empresa Contratante e do Usuário

7.     Disposições finais

ANEXO I – Política de Privacidade

ANEXO II - Política Anticorrupção e compliance

 

1.         SOBRE O GPTW E A SAD

 

O GPTW (Great Place to Work Institute, Inc) é empresa global com sede nos Estados Unidos que presta serviços de consultoria de avaliação de ambiente de trabalho, mediante a aplicação de método e tecnologia próprios, com o intuito de propiciar um melhor ambiente laboral e, sobretudo, melhorar o desempenho de empresas no mercado de trabalho.

A SAD, na qualidade de afiliada brasileira da GPTW, detém em caráter de exclusividade a licença para explorar em território nacional os direitos sobre os métodos e tecnologias criados e desenvolvidos pela GPTW, incluindo-se dentre eles a Jornada de Certificação e Ranking GPTW, que certifica e reconhece os melhores ambientes de trabalho em mais de 100 países ao redor do mundo.

 

2.         SOBRE A JORNADA DE CERTIFICAÇÃO E RANKING GPTW E SEUS BENEFÍCIOS

 

2.1    Objetivos da Jornada de Certificação e Ranking GPTW

 

A Jornada de Certificação e Ranking GPTW destina-se a realizar, por intermédio da Plataforma Connect, uma pesquisa (Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™) de qualidade do ambiente de trabalho e cultura organizacional da Empresa Contratante com possibilidade de obtenção de selo da Jornada de Certificação e Ranking GPTW, se atendidos critérios pré-estabelecidos.

 

2.2 Benefícios da Jornada de Certificação e Ranking GPTW

 

2.2.1 Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ 

 

2.2.1.1 O que é a Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ 

 

Index é referência global em pesquisa de gestão para mensurar a qualidade do ambiente interno e da cultura organizacional, além de identificar a percepção dos funcionários sobre a organização e a liderança. A Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ é a ferramenta utilizada pelo GPTW para avaliar a experiência do colaborador com a organização de acordo com a metodologia GPTW.

 

O modelo GPTW, criado por Robert Levering e Amy Lyman em conjunto com uma equipe de consultores de gestão com anos de experiência em pesquisas de clima convencionais, é baseado em milhares de entrevistas com funcionários conduzidas por mais de uma década para o livro The 100 Best Companies to Work for in America (com Milton Moskowitz) e A Great Place to Work.

 

A equipe originalmente responsável criou uma lista de mais de 100 afirmativas, derivadas diretamente das transcrições das entrevistas realizadas por Robert e Milton, assim como as entrevistas adicionais feitas por Robert e Amy para o lançamento da segunda edição de The 100 Best Companies to Work for in America. Essas afirmativas foram então reduzidas para as 63 afirmativas centrais, e divididas em subdimensões – que agora formam as 5 dimensões do modelo GPTW. Essas mesmas afirmativas também são também utilizadas na pesquisa Trust Index©A

 

O período de aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ por intermédio da Plataforma Connect é de precisamente 15 dias, prazo este que não poderá ser prorrogado nem reduzido.

 

2.2.1.2 Quem deve participar da Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™

 

A contratação da Jornada de Certificação & Ranking destina-se exclusivamente às organizações com, no mínimo, 10 funcionários.

Deverão ser obrigatoriamente convidados a participar da Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ (“Colaboradores Elegíveis”) todos (i) os funcionários com vínculo empregatício pela CLT, ainda que em período de experiência (com exceção daqueles que, à época, estejam de férias, aviso prévio, licença ou afastados por qualquer outro motivo temporário nos termos da Lei), (ii) estagiários, (iii) sócios e diretores da empresa que integrem a rotina do negócio, bem como (iv) sócios e/ou titulares de pessoas jurídicas que prestem serviços à empresa com exclusividade e regularidade.

 

Embora recomendável, a participação na Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index será opcional para aqueles sócios da empresa que não participem de sua rotina opcional regular, bem como para aprendizes e voluntários que atuem na organização com regularidade igual ou superior a 3 dias por semana

 

Não é recomendada a participação na Pesquisa Trust Index™ de trabalhadores terceirizados ou temporários.

 

Para empresas com até 5.000 Funcionários Elegíveis, todos deverão ser convidados pela Empresa Contratante para responder a Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™.

 

Para empresas com mais de 5.000 Funcionários Elegíveis, a Pesquisa Trust Index será amostral. Ou seja, será aplicada para 5.000 Funcionários Elegíveis sorteados aleatoriamente pela SAD.

 

2.2.1.3 Planilha de Funcionários (não aplicável às hipóteses de contratação de Consultoria)

 

Para início da Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™, a Empresa Contratante deverá encaminhar via upload na Plataforma Connect uma planilha com a relação de seus Funcionários Elegíveis (“Planilha de Funcionários”), contendo apenas e-mail corporativo ou código alfanumérico de 10 dígitos de cada participante, com a respectiva senha de acesso para a responder à Pesquisa Trust Index™, dados estes que serão descartados em até 90 (noventa) dias.

 

A Planilha de Funcionários é necessária para todas as modalidades de contratação, exceto consultoria, e o número de funcionários nela informado será o mesmo divulgado em toda e qualquer publicação sobre a empresa feita pela SAD e pelo GPTW.

 

A Empresa Contratante poderá alterar a planilha de funcionários na Plataforma Connect até 2 (dois) dia antes da data de início da pesquisa Desk Trust. Depois disso, nenhuma alteração será permitida.

 

 

 

 

Caso seja constatado durante o processo de auditoria (que poderá ocorrer a qualquer tempo durante e após a realização da Pesquisa de Clima) que a empresa Contratante deixou de incluir algum funcionário ativo na Planilha de Funcionário, sua certificação poderá ser invalidada.

 

2.2.1.4 Início da Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ (não aplicável às hipóteses de contratação de Consultoria)

 

A data de início da Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ deverá ser previamente selecionada pela Empresa Contratante na Plataforma Connect.

 

A data da pesquisa poderá ser reagendada até 2 (dois) dia antes da data de seu início. Depois disso, o reagendamento não será mais permitido.

 

2.2.1.5   Procedimento de resposta à Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™

 

A SAD fornecerá à Empresa Contratante um link de acesso para preenchimento das respostas à Pesquisa Trust Index.

 

A responsabilidade pela divulgação e encaminhamento do link, bem como pela comunicação dos dados de login e senha, aos seus funcionários para que respondam a Pesquisa Trust Index são exclusivamente da Empresa Contratante.

 

Recomendamos que a Empresa Contratante realize toda a comunicação interna referente à Pesquisa Trust Index™ utilizando o modelo de comunicado disponibilizado na Plataforma Connect.

 

2.2.1.6   Eficácia e validade da Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™

 

Para que as percepções enviadas pelo grupo de funcionários elegíveis que respondeu a Pesquisa Trust Index™ reflita a opinião da Empresa Contratante como um todo, é necessário um número mínimo de pesquisas respondidas. Trata-se da amostra mínima que varia de empresa para empresa de acordo com seu número de funcionários e pode ser consultada e acompanhada ao longo do processo na Plataforma Connect. A amostra mínima é determinada utilizando a Planilha de Funcionários válida para a Pesquisa Trust Index™.

 

Caso a amostra mínima de respondentes não seja atingida, a pesquisa não será considerada válida e a Empresa Contratante não poderá receber a certificação, mesmo que cumpra os demais requisitos.

 

Para garantir a credibilidade e confidencialidade da Pesquisa Trust Index™, não é permitido:

 

a)       Influenciar ou dificultar de qualquer forma a liberdade dos funcionários nas respostas da pesquisa;

b)       Reunir e/ou acompanhar os funcionários para o preenchimento do formulário;

c)       Oferecer prêmios de qualquer espécie aos funcionários na tentativa de obter a certificação GPTW;

d)       Atrelar a PLR dos funcionários não líderes à avaliação da empresa na pesquisa;

e)       Insinuar ou indicar possibilidade de punições aos funcionários caso a empresa não obtenha a certificação ou colocação no ranking;

f)        Entregar brindes aos funcionários que responderem à pesquisa;

g)       Pressionar os funcionários a responder à pesquisa; nem

h)       Explicitar ou influenciar o tipo de resposta que é considerada para a média da pesquisa;

i)         Pedir qualquer tipo de comprovação de resposta da pesquisa aos funcionários.

 

O GPTW e SAD possuem processos de auditoria para detectar as violações citadas acima e, também, para identificar se a resposta da pesquisa foi feita realmente pelo próprio funcionário. Se qualquer uma dessas violações for constatada, a empresa terá a certificação invalidada (e, portanto, também será desclassificada de qualquer Ranking GPTW durante o período de validade da certificação). O processo de auditoria pode ocorrer a qualquer momento que o GPTW julgar ser necessário.

 

A Pesquisa Trust Index™ deverá ser aplicada em até 6 meses após a data de contratação da Jornada de Certificação e Ranking, sob prejuízo de perda do investimento realizado. O direito de aplicação da Pesquisa Trust Index™ será renovado com a aquisição comercial de nova Pesquisa Trust Index™.

 

2.2.2 Relatório GPTW Connect

 

Todas as empresas participantes da Jornada de Certificação e Ranking terão acesso ao relatório GPTW Connect, que estará disponível na Plataforma Connect após a finalização da Pesquisa Trust Index™, apresentando as respostas dos funcionários da Empresa Contratante às 60 afirmativas do Modelo GPTW.

 

O GPTW e a SAD se comprometem em manter a confidencialidade dos respondentes da Pesquisa Trust Index™. Por isso, nenhuma informação sobre um respondente de maneira individual poderá ser enviada para a empresa sob hipótese alguma. Além disso, o GPTW e a SAD não divulgarão o resultado de segmentações do grupo de respondentes cujo número de respostas seja inferior a 5, impedindo assim qualquer espécie de identificação, inclusive indireta.

 

O resultado alcançado pela Empresa Contratante será comparado ao benchmark das 150 Melhores Empresas para Trabalhar™ no Brasil e o relatório GPTW Connect apresentará os maiores pontos fortes da empresa e as maiores oportunidades de melhoria em relação ao benchmark.

 

2.2.3 Participação da comunidade GPTW

 

O(A) usuário(a) cadastrado(a) na Plataforma Connect em nome da Empresa Contratante poderá participar da comunidade GPTW, mediante a qual terá acesso a conteúdo exclusivo produzido pela equipe GPTW/SAD relacionados ao tema de gestão de pessoas, bem como a eventos online com apresentações e discussões de casos de sucessos. O(A) usuário(a) poderá, ainda, ser convidado previamente pela equipe GPTW/SAD para apresentar um caso de sucesso de sua empresa.

O conteúdo a ser estudado e debatido será sugerido pela própria comunidade de usuários mediante
enquetes realizadas na Plataforma Connect. A comunidade GPTW possibilitará, ainda, a trocas e benchmarking entre participantes. 

 

 

2.2.4 Selo de Certificação GPTW

 

A partir da aplicação da Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ aos seus colaboradores, a Empresa Contratante receberá uma nota de 0 a 100, conforme sua performance.

A empresa que receber, a partir de uma amostra mínima de respondentes participantes da Pesquisa Trust Index™ (a amostra mínima exigida dependerá do número total de funcionários da empresa, a partir da aplicação de cálculo estatístico), nota igual ou superior a 70 receberá o selo de certificação GPTW (“Selo de Certificação GPTW”), com validade pelos 12 meses subsequentes. A utilização do selo vencido não é permitida e poderá sofre sanções judiciais se veiculado indevidamente.

A amostra mínima de respondentes será calculada para garantir uma confiabilidade estatística de 95% e margem de erro de 5%.

Para conceder o Selo de Certificação GPTW, o GPTW considera exclusivamente a avaliação dos colaboradores respondentes no âmbito da Pesquisa Trust Indexcomo critério para determinar se a empresa será certificada ou não. Situações como escândalos na mídia, processos trabalhistas, denúncias sobre condições de trabalho desumanas, discussões éticas sobre as atividades da empresa e outras citações denunciáveis não serão consideradas para efeito de certificação (mas poderão, e deverão, ser consideradas para participação nos Rankings GPTW).

Se a Empresa Contratante, após participar da Pesquisa Trust Index™, não atingir a pontuação mínima necessária de 70 pontos para obter o Selo de Certificação GPTW, então poderá realizar nova tentativa após 3 meses.

Para empresas acima de 30 funcionários, exclusivamente no primeiro ano de contratação, a reaplicação será gratuita desde que a empresa:

a)       Tenha cumprido o prazo de aplicação dentro dos 6 primeiros meses da Jornada;

b)       Aplique a pesquisa novamente no máximo até 6 meses após a aplicação da 1ª pesquisa.

Este benefício não é cumulativo para outras contratações.

O Selo de Certificação GPTW tem validade de 12 meses contados da data de sua emissão.

Recebido o Selo de Certificação GPTW, a empresa que adquirir o Plano Performance (Premium) da Jornada de Certificação & Ranking, terá o prazo de até 90 dias a partir do resultado da Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ para agendar a reunião de devolutiva do relatório pós-pesquisa, sob pena de perda do direito à reunião de devolutiva do relatório pós-pesquisa neste ciclo.

A empresa que receber o Selo de Certificação GPTW terá direito aos benefícios a seguir.

 

2.2.4.1     Inscrição para participar do Ranking GPTW

 

As empresas certificadas e elegíveis poderão se candidatar para participar dos Rankings GPTW – Melhores Empresas para Trabalhar™, relacionados em https://gptw.com.br/ranking/calendario-de-rankings/.  Para se eleger aos Rankings GPTW, a Empresa Contratante, além do Selo de Certificação GPTW, deverá também atender aos critérios especificados em https://gptw.com.br/ranking/sobre/ . Ao receber a certificação, a empresa passa a participar automaticamente de todos os rankings a que for elegível.

 

2.2.4.2     Página exclusiva no site GPTW

 

A empresa terá direito a uma página exclusiva no site do GPTW (https://certificadas.gptw.com.br) dentre as empresas com Selo de Certificação GPTW vigente.

 

2.2.4.3     Acesso à loja GPTW

 

A empresa terá direto de acessar a loja GPTW (mediante prévio cadastro) para aquisição de produtos como canecas, camisetas, adesivos e outros elaborados com o objetivo de promover a Certificação GPTW junto aos seus colaboradores, clientes e fornecedores.

Além de obter o Selo de Certificação GPTW, a Empresa Contratante deverá estar adimplente com suas obrigações frente à SAD para ter acesso à Loja GPTW.

 

2.2.5 Rankings GPTW

 

2.2.5.1 O que são os rankings GPTW?

 

O ranking Melhores Empresas para Trabalhar é o padrão de excelência para a definição de excelentes ambientes de trabalho, sendo que o GPTW é pioneiro em conduzir tal pesquisa em nível mundial, por mais de 100 países espalhados pelos 6 continentes.

No Brasil, o GPTW publica anualmente mais de 50 rankings, premiando as Melhores Empresas para Trabalhar™ em âmbito nacional, regional, setorial e temático.

O GPTW busca reconhecer também as empresas que querem fazer da diversidade não apenas um programa, mas sim parte da cultura organizacional, razão pela criou rankings temáticos de diversidade.

Empresas premiadas no ranking nacional GPTW também serão avaliadas para o ranking da América Latina e serão classificadas em uma das três categorias: Multinacionais, Grandes Empresas Nacionais ou Pequenas e Médias Empresas Nacionais.

O GPTW ainda identifica as principais organizações que criam excelentes lugares para trabalhar em todo o mundo com a publicação da lista anual "World Best Workplaces™.

Além de obter o Selo de Certificação GPTW, para se eleger aos rankings GPTW, a empresa deverá também atender aos critérios especificados em https://gptw.com.br/ranking/sobre/, bem como informar suas práticas culturais dentro do prazo de 30 dias após sua certificação.

 

 

 

2.2.5.2 Etapas do processo de candidatura aos Rankings GPTW

 

Somente Empresas Contratantes que tenham obtido o Selo de Certificação GPTW, a partir do resultado alcançado na Pesquisa Trust Index, poderão se candidatar aos rankings GPTW.

Após a data em que a certificação é concedida à empresa, ela terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para entregar os documentos necessários para participar dos rankings GPTW.

São eles:

a)       Relatório de Práticas Culturais (Culture Audit©), aplicável somente para empresas com mais de 100 funcionários;

b)       Perfil Organizacional (anteriormente chamado de Perfil Demográfico);

 

c)       Cadastro complementar;

d)       Questionário For All para rankings específicos de Diversidade ou Temáticos (por exemplo, Ranking Mulher, Ranking PCD, Ranking LGBTQIA+, Ranking 50+, Ranking Primeira Infância e Ranking Étnico-Racial).

Caso o prazo de 30 dias não seja respeitado, a empresa perderá elegibilidade a todos os rankings a que poderia concorrer dentro do atual período de validade da certificação. Os Questionários For All seguem prazo específico que deve ser respeitado para garantir a respectiva elegibilidade. 

O Relatório de Práticas Culturais, Perfil Organizacional Cadastro Complementar e Questionários ForAll devem corresponder exclusivamente à empresa que está participando da pesquisa. Por exemplo, se a empresa pertencente a um determinado grupo se inscrever isoladamente, não poderá apresentar como sua política de recursos humanos as práticas do grupo como um todo.

O Perfil Organizacional deverá ser preenchido levando em consideração o período dos 12 meses anteriores da data de preenchimento.

O Relatório de Práticas Culturais deve conter todas as práticas da empresa que tenham sido implantadas há, pelo menos, 3 meses. Práticas implantadas mais recentemente que isso não devem ser incluídas no relatório.

Para poder participar dos rankings GPTW, a empresa precisa cumprir 2 prazos:

a)       A empresa precisa estar certificada até, no máximo, a data apontada na página de Calendário de Rankings no site do GPTW; e

b)       o prazo de 30 dias para entrega dos documentos necessários (Culture Audit, Perfil Organizacional).

 

2.2.5.3 Critérios de seleção para os rankings GPTW

 

A seleção para os rankings GPTW observará, essencialmente, os seguintes critérios:

a)       Resultado da Pesquisa Trust Index, medindo a qualidade do ambiente de trabalho;

b)       As práticas For All, de acordo com as 6 áreas da metodologia GPTW For All: Eficácia da liderança, Inovação por todos, Valores, Confiança, Maximização do potencial humano, e Movimento da liderança;

c)       O material adicional dos questionários específicos respondidos, no caso de Rankings Temáticos e/ou de Diversidade; e

d)       Informações do cadastro da organização, como estado de registro de CNPJ, para Rankings Regionais, e CNAE, para Rankings Setoriais.

O preenchimento das Práticas For All é exigido às empresas com mais de 99 colaboradores para participarem da etapa de Rankings GPTW. Para essas organizações, a avaliação é composta pelo Trust Index (resultado da pesquisa de clima organizacional GPTW) com peso de 75% e pela Práticas For All com peso de 25%. Após serem analisadas cuidadosamente pelo nosso time de ranking, uma nota de 0 a 5 é determinada para avaliação geral da empresa quanto à todas as práticas juntas.

O preenchimento das Práticas For All é exigido às empresas com mais de 99 colaboradores para participarem da etapa de Rankings GPTW. Para essas organizações, a avaliação é composta pelo Trust Index (resultado da pesquisa de clima organizacional GPTW) e pela Práticas For All.

 

2.2.5.4 Autorização de divulgação

 

Caso selecionada, a Empresa Contratante, desde já, autoriza o GPTW/SAD a divulgar (i) os dados por ela fornecidos quando de seu cadastro na Plataforma Connect, (ii) o resultado de sua Pesquisa Trust Index e (iii) suas práticas culturais nos rankings "Melhores Empresas para Trabalhar Great Place to Work®", bem como em outros canais de divulgação disponibilizados pelo GPTW para consulta pública, sem necessitar de autorização prévia da empresa.

 

2.2.6 Restrições à concessão do Selo de Certificação e à participação dos Rankings GPTW

Não poderão se candidatar ao Selo de Certificação GPTW nem tampouco participar dos Rankings GPTW:

a)       empresas envolvidas em denúncias relacionadas a qualquer ato que possa configurar corrupção ou ato lesivo a administração pública, nacional ou estrangeira, utilização de mão de obra escrava, infantil, de trabalho irregular de adolescentes, ambientes de trabalho insalubres, nem tampouco, 

b)       empresas em estado de falência ou recuperação judicial, sendo que tais situações poderão ser verificadas pelo GPTW ou pela SAD a qualquer tempo com a possibilidade, após análise de eventuais esclarecimentos por parte da Empresa Contratante dentro do prazo de 5 (cinco) dias, de suspensão da Certificação GPTW ou desclassificação do processo para tanto.

As hipóteses acima elencadas poderão ser verificadas a qualquer tempo, tanto pelo GPTW quanto pela SAD, sendo disponibilizado o prazo de até 5 (cinco) para eventuais esclarecimentos por parte da Empresa Contratante. Se os esclarecimentos forem considerados insuficientes, GPTW ou SAD poderão suspender a Certificação GPTW ou desclassificar a Empresa Contratante do processo para tanto.

Especificamente com relação aos Rankings GPTW, qualquer evidência física enviada para o GPTW (como, por exemplo, mídias físicas e books de práticas) serão desconsideradas para avaliação nos Rankings GPTW. O GPTW irá considerar apenas os materiais e arquivos enviados digitalmente por meio da Plataforma Connect.

Múltiplas unidades/filiais pertencentes à mesma empresa não podem participar individualmente do mesmo ranking (ranking Brasil, rankings setoriais ou rankings regionais), caso a empresa queira participar individualmente apenas será permitida a participação no ranking de uma única unidade/filial.

Para que diversas empresas pertencentes a um mesmo grupo sejam consideradas elegíveis a um mesmo ranking, elas devem cumprir ao menos uma das condições abaixo:

a)       Ramos de atividade diferentes;

b)       Marcas diferentes; e

c)       Alta liderança diferente com práticas culturais distintas.

Se redes de franquias não participarem com a totalidade de franquias, o nome divulgado no ranking será a da marca, sendo obrigatório especificar quais são as unidades participantes da pesquisa (por exemplo, se apenas as unidades pertencentes à franqueadora da empresa “Exemplo” participarem de um ranking, caso ela seja premiada, ela deverá ser divulgada como “Exemplo – apenas unidades pertencentes a franqueadora”.

Empresas que não envolvem a totalidade dos funcionários contratados, se premiadas, terão divulgadas, no ranking, o nome fantasia, sendo obrigatório especificar quais são as unidades participantes da pesquisa (por exemplo, se apenas a unidade administrativa da empresa “Exemplo” participar de um ranking, caso ela seja premiada, deverá ser divulgada como “Exemplo – Unidade Administrativa”. B. Sobre Rankings Regionais

Unidades/filiais pertencentes à mesma empresa e que estão numa mesma região são elegíveis a participar dos rankings regionais desde que em conjunto (com todas as unidades/filiais daquela região).

Para que uma empresa com múltiplas unidades ao redor de diferentes localidades seja elegível a um ranking regional, ela precisa ter CNPJ na região e ter sido certificada com esse CNPJ.

 

2.3            Resumo da Jornada de Certificação e Ranking GPTW

3.     CONDIÇÕES DE ACESSO E USO DO PLATAFORMA CONNECT

 

3.1    Infraestrutura necessária

 

O uso da Plataforma Connect requer providências de responsabilidade exclusiva da Empresa Contratante, tais como conexão de internet, compatibilidade entre o sistema operacional/navegador da Empresa Contratante e a Plataforma Connect etc. A realização destas providências e de quaisquer outras de mesma natureza são de inteira responsabilidade da Empresa Contratante.

 

3.2    Cadastro

 

Para utilizar a Plataforma Connect, a Empresa Contratante DEVERÁ antes preencher um cadastro, fornecendo à SAD todas as informações indicadas como obrigatórias. A Empresa Contratante é inteiramente responsável pela veracidade e correção das informações por ela incluídas em seu cadastro na Plataforma Connect, comprometendo-se a mantê-las todas constantemente atualizadas, pois que, dentre outras funcionalidades, toda a comunicação entre as Partes se dará por intermédio dos dados de contato para tanto informados.

 

3.2.1           Informações sobre cadastro de grupos econômicos, empresas com múltiplas unidades e redes de franquia

 

a)       Unidades/filiais/franquias podem se certificar individualmente;

 

b)       Grupos econômicos compostos por várias empresas podem se certificar como grupo;

 

b.1)      A certificação de um grupo econômico composto por diversas empresas não se estende a cada componente individualmente considerado;

b.2)      Para que um grupo econômico com várias empresas tenha uma certificação válida como grupo e, também, para suas empresas, é necessário:

(i)   Adquirir uma certificação e aplicar uma pesquisa separada para cada empresa que deseja se certificar; ou

(ii) Participar de um projeto de consultoria com uma pesquisa única (censo, envolvendo todos os funcionários de todas as empresas);

b.3)    Se o grupo econômico não participarem com a totalidade de suas empresas, o nome divulgado para a certificação será a da marca, sendo obrigatório especificar quais são as empresas participantes da pesquisa.

 

c)       Empresas compostas por múltiplas unidades/filiais podem se certificar como uma empresa em sua totalidade;

 

c.1)    A certificação de uma empresa composta por múltiplas unidades ou filiais não se estende às unidades ou filiais individualmente consideradas;

c.2)    Para que um grupo com várias unidades tenha uma certificação válida como empresa como um todo e, também, para suas unidades/filiais, é necessário:

(i)   Adquirir uma certificação e aplicar uma pesquisa separada para cada unidade/filial que deseja se certificar; ou

(ii)  Participar de um projeto de consultoria com uma pesquisa única (censo, envolvendo todos os funcionários de todas as unidades/filiais).

 c.3)     Se empresas não participarem com a totalidade de unidades de negócio, o nome divulgado para a certificação será a da marca, sendo obrigatório especificar quais são as unidades participantes da pesquisa.

 

d)       Redes de franquia podem se certificar como a rede em sua totalidade;

 

d.1)    A certificação de uma rede de franquias não se estende a cada unidade franqueada individualmente considerada

d.2)    Para que uma rede de franquias tenha uma certificação válida como rede como um todo e para suas unidades franqueadas, é necessário:

(i)   Adquirir uma certificação e aplicar uma pesquisa separada para cada unidade franqueada que deseja se certificar; ou

(ii)  Participar de um projeto de consultoria com uma pesquisa única (censo, envolvendo todos os funcionários de todas as unidades franqueadas).

d.3) Se redes de franquias não participarem com a totalidade de franquias, o nome divulgado para a certificação será a da marca, sendo obrigatório especificar quais são as unidades participantes da pesquisa.

 

3.2.2           Questionário de Práticas Culturais For All

 

Empresas com mais de 99 colaboradores que desejem participar do Ranking GPTW deverão, obrigatoriamente, responder um questionário específico informando suas práticas culturais for all™ (Valores, Confiança, Eficácia da liderança, Inovação por todos, Maximização do potencial humano, e Movimento da Liderança). As informações fornecidas, que não devem conter dados que permitam a identificação da organização respondente, serão analisadas e estruturadas pela GPTW para disponibilização em banco de dados para consulta por outras empresas (disponível somente para aquelas que pagarem por este serviço em específico), a partir de critérios de porte, setor e região de atuação das organizações respondentes. Empresas com 99 colaboradores ou menos que tenham interesse em contribuir com o referido banco de dados, compartilhando suas práticas culturais, terão a opção de fazê-lo respondendo o mesmo questionário de forma opcional.     

 

3.3    Conta da Empresa Contratante junto a Plataforma Connect

 

Após efetivo cadastro na Plataforma Connect, será criada uma conta (“Conta”) individual para a Empresa Contratante, na qual serão armazenadas suas informações cadastrais, bem como aquelas relativas à utilização da Plataforma Connect. O representante legal da Empresa Contratante deverá criar uma senha sigilosa (“Senha”) para a acesso à Plataforma Connect. Usuário e Senha deverão ser informados quando do acesso à Conta.

 

A Empresa Contratante é a ÚNICA responsável por resguardar a confidencialidade de seu nome de usuário e, sobretudo, de sua Senha. O Usuário será o único responsável perante o GPTW, à SAD, aos demais usuários, terceiros ou quaisquer outras pessoas ou entidades, públicas ou privadas, afetadas pelas atividades que decorram de seu cadastro e que estejam vinculadas à respectiva Conta.

 

A Empresa Contratante e seus representantes serão os únicos responsáveis por todo e qualquer ato praticado na Plataforma Connect por intermédio de sua Conta, desde já isentando a SAD e o GPTW de qualquer responsabilidade decorrentes de tais atos.

 

Caso a Empresa Contratante tome ciência de qualquer utilização não autorizada da sua Senha ou da sua Conta, deverá notificar imediatamente a SAD, por meio do e-mail atendimento@gptwbrasil.com.br, para que sejam adotadas as medidas necessárias para proteção dos seus dados.

 

A Empresa Contratante RECONHECE e ACEITA que a SAD poderá desativar a sua Conta nos seguintes casos:

 

a)       se constatar que os dados de cadastro da Empresa Contratante são falsos ou inexatos e

b)       se verificar que a Empresa Contratante e/ou algum de seus representantes vêm praticando na Plataforma Connect atos que infrinjam o presente Termo e/ou a legislação vigente. 

 

 

3.4    Problemas no acesso

 

Na hipótese de haver problemas de acesso à Plataforma Connect, deverá a Empresa Contratante entrar em contato pelo e-mail atendimento@gptwbrasil.com.br relatando a ocorrência. Uma vez contatada a ocorrência, a SAD averiguará a procedência da solicitação e, se procedente, adotará as medidas cabíveis para solução do problema, incluindo se necessário o contato com a Empresa Contratante ao longo do horário comercial (das 9h às 18h), de segunda a sexta-feira nos dias úteis.

Não serão considerados problemas no acesso à Plataforma Connect eventuais interrupções decorrentes de manutenção preventiva ou, ainda, qualquer ocorrência alheia ao controle e diligência da SAD, relacionados a eventos de força maior ou caso fortuito.

O suporte técnico disponibilizado pela SAD restringe-se às questões operacionais da Plataforma Connect, exclusivamente no ambiente de sua plataforma operacional, não abrangendo problemas relacionados aos equipamentos e dispositivos utilizados pela Empresa Contratante, nem tampouco qualquer espécie de assistência in loco.

 

4.     CONTRATAÇÃO DA JORNADA DE CERTIFICAÇÃO E RANKING GPTW

 

4.1    Produtos, serviços e benefícios contratados

 

Ao aceitar o presente Termo, a Empresa Contratante está contratando uma licença não exclusiva e intransferível para usar a Plataforma Connect com o objetivo de participar da Jornada de Certificação e Ranking GPTW e usufruir de seus respectivos benefícios, conforme informado no tópico 2 deste Termo.

 

4.2    Modalidades de contratação

 

A Jornada de Certificação e Ranking GPTW poderá ser contratado em 2 modalidades:

 

a)       Anual, com pagamento à vista do plano de 12 meses, ou

b)       Mensal, com pagamento de mensalidade, pelo período mínimo de 12 meses.

 

A escolha da modalidade do plano a ser contratado será realizada quando da contratação pelo Usuário da Jornada de Certificação e Ranking GPTW em https://conteudo.gptw.com.br/planos.

 

4.3    Preço e forma de pagamento

 

O preço e a forma de pagamento observarão os termos e as condições do plano comercial selecionado pela empresa Contratante quando do ato da contração da Jornada de Certificação e Ranking GPTW em https://conteudo.gptw.com.br/planos.

 

4.3.1 Eventual atraso por parte da Empresa Contratante no pagamento do preço acarretará a incidência de multa de 2% acrescida de juros de 0,033% por dia de atraso a contar do respectivo vencimento, incidentes sobre o valor da(s) parcela(s) não paga(s).

 

4.4    Renovação automática e reajuste do preço

 

Tanto na modalidade de plano anual como mensal, transcorridos 12 meses de contratação da Jornada de Certificação e Ranking GPTW, haverá renovação automática do contrato por mais 12 meses, observando-se para tanto os mesmos termos e condições vigentes, salvo haja expressa manifestação da Empresa Contratante em sentido contrário com antecedência mínima de 30 dias antes do término do prazo de 12 meses.

Ao final dos primeiros 12 (doze) meses, e assim sucessivamente até o término deste Contrato, a SAD ajustará o Preço segundo a variação do Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).

A renovação automática acima referida aplica-se tão-somente quando a contratação se dá pelo modelo de assinatura on line, ou seja, pelo site www.gptw.com.br

 

5.     HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

 

5.1    Cancelamento diante da manifestação expressa da Contratante pela não renovação do contrato

 

Em não havendo a renovação do contrato por expressa manifestação da Empresa Contratante na forma do quanto disposto no item 4.4, os serviços contratados serão imediatamente cancelados após término do prazo de 12 (meses).

 

5.2    Cancelamento por iniciativa da Empresa Contratante

 

Independentemente da modalidade do plano contratado, anual ou mensal, na hipótese de a Empresa Contratante pretender cancelar o plano da Jornada de Certificação e Ranking GPTW antes do término do período contratado, não haverá devolução de valores já pagos, mesmo que a Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™ não tenha sido realizada.

O Contrato somente poderá́ ser resilido mediante envio de notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência e multa rescisória indenizatória de 40% (quarenta por cento) do saldo restante do Contrato. Após os primeiros 12 (doze) meses será dispensada a multa rescisória, podendo qualquer das Partes resilir este Contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

5.3    Cancelamento por iniciativa do GPTW

 

O SAD poderá realizar o cancelamento total ou parcial da conta ou da licença de uso da Plataforma Connect por justo motivo a qualquer tempo, sem aviso prévio e sem o dever de indenização ou reembolso de valores na hipótese de o Usuário e/ou a Empresa Contratante violar as regras deste Termo ou da Jornada de Certificação e Ranking GPTW como um todo, ou ainda infringir a legislação vigente.

 

5.4    Consequências do cancelamento dos serviços

 

Em todas as hipóteses de cancelamento dos Serviços referidas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 acima, a Empresa Contratante perderá o direito (i) de uso do Selo de Certificação GPTW (mesmo que antes do prazo de 12 meses), bem como (ii) de receber premiações futuras, mesmo que tenha sido previamente reconhecida em um dos Rankings GPTW.

 

O uso não autorizado pela Contratante do Selo de Certificação após o cancelamento dos Serviços Contratados ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis por parte da SAD.

 

 

6.     COMPROMISSOS, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE E DO USUÁRIO

 

O Usuário, na qualidade de representante legal da Empresa Contratante, responsável pela leitura, interpretação e anuência ao presente Termo DECLARA, sob as penas da lei, que:

 

a)     possui PLENOS PODERES para, em nome da Empresa Contratante, interpretar e aceitar as condições constantes do Termo, bem como comprometer-se com todas as regras de participação da Jornada de Certificação e Ranking GPTW;

b)    as informações por ele fornecidas à SAD no ato do cadastro da Empresa Contratante são absolutamente VERDADEIRAS, EXATAS, CORRETAS E ATUAIS, e, ainda,

c)     LEU, COMPREENDEU E ESTÁ INTEGRALMENTE DE ACORDO com a política de privacidade (LGPD) da SAD, referida no ANEXO I do presente Termo e disponível em https://gptw.com.br/politica-de-privacidade/;

d)    LEU, COMPREENDEU E ESTÁ INTEGRALMENTE DE ACORDO com a Política de Anticorrupção e Compliance constante do ANEXO II do presente Termo.

 

A Empresa Contratante DECLARA estar ciente e de acordo que:

 

a)       A Plataforma Connect poderá sofrer alterações e/ou atualizações, as quais serão sempre realizadas para melhorar, aperfeiçoar e desenvolver o sistema, podendo ser apresentadas sob a forma de correções de erros, funções aprimoradas, novos módulos de software, funcionalidades adicionais e versões completamente novas, desde que não alterem a finalidade original da Plataforma Connect;

b)       A Plataforma Connect poderá conter hiperlinks os quais direcionem o Usuário para outros conteúdos ou recursos, sendo que o Usuário tem ciência e concorda que nem a SAD nem a GPTW serão responsáveis pelos conteúdos e/ou recursos direcionados por estes hiperlinks;

c)       A SAD poderá alterar periodicamente este Termo e/ou as regras de participação na Jornada de Certificação e Ranking GPTW, sendo que, na hipótese de alteração, a Empresa Contratante será avisada na próxima vez que acessar a Plataforma Connect;

d)       As versões mais recentes do Termo e das regras de participação na Jornada de Certificação e Ranking GPTW encontrar-se-ão sempre disponíveis na Plataforma Connect para consulta, comprometendo-se a Empresa Contratante por intermédio de seus representantes a lê-los periodicamente;

e)       Conforme o caso, os termos da GPL e LGPL, e informações sobre como obter acesso ao código GPL e código LGPL usadas neste produto, estão disponíveis em www.gnu.org.

f)        O código GPL e código LGPL usados nos referidos códigos fonte desenvolvidos pela SAD são distribuídos SEM QUALQUER GARANTIA e estão sujeitos a direitos autorais de um ou mais autores;

g)       O funcionamento da Plataforma Connect é passível de falhas, razão pela qual nem a SAD nem o GPTW garantem seu perfeito desempenho, devendo a Empresa Contratante, por intermédio de seus representantes, reportar o problema imediatamente à SAD pelo e-mail <atendimento@gptwbrasil.com.br>;

h)       A utilização da Plataforma Connect pela Empresa Contratante após alterações deste Termo ou das regras de participação na Jornada GPTW será considerada uma aceitação tácita ao conteúdo alterado, e

i)         Este Termo e as regras de participação na Jornada de Certificação e Ranking GPTW constituem o contrato integral entre o Usuário e a SAD, disciplinando todos os direitos e obrigações das Partes a partir, em detrimento a quaisquer outras tratativas anteriores entre elas estabelecidas relacionadas ao quanto ora contratado;

j)         A SAD empregará na prestação dos Serviços Contratados, metodologia, know-how, material impresso ou eletrônico e outros bens de propriedade intelectual dos quais são elas titulares ou que foram a elas licenciados pelo titular, obrigando-se a Empresa Contratante a respeitá-los e fazer respeitar, mesmo após o término deste Contrato, inclusive abstendo-se de fazer cópias a qualquer título, salvo com expressa e prévia anuência das Contratadas (especificamente com relação à SAD, o material por ela utilizado na Jornada de Certificação e Ranking GPTW é de titularidade exclusiva do Great Place to Work Institute, podendo no entanto a Empresa Contratante utilizar o material impresso e eletrônico a ela disponibilizado ao longo da prestação dos Serviços Contratados da maneira que lhe convier, sendo, no entanto, vedadas sua reprodução sem os devidos créditos, bem como sua utilização para a produção de obras derivadas de qualquer natureza).

 

A Empresa Contratante COMPROMETE-SE:

 

a)       a preparar uma campanha interna para comunicar previamente seus colaboradores a respeito da existência, dos termos e das condições de participação na Pesquisa de Clima Organizacional Trust Index™;

b)       respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos intelectuais da SAD e do GPTW, mormente seus segredos, material, procedimentos, know-how e marcas de negócio ou qualquer outra propriedade intelectual destas ou de seus parceiros a qualquer título; e

c)       a NÃO ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, total ou parcialmente.

 

A Empresa Contratante AUTORIZA desde já a SAD a lhe enviar avisos, incluindo aqueles sobre alterações feitas neste Termo ou nas regras de participação na Jornada de Certificação e Ranking GPTW, preferencialmente por e-mail, mas também através de pop-ups na Plataforma Connect.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

É vedado à Empresa Contratante ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, total ou parcialmente, salvo se com concordância prévia e expressa da SAD, inclusive quanto ao conteúdo das aulas, que são de uso pessoal e intransferível pelo usuário(a).

A declaração de nulidade de qualquer disposição deste Termo não invalida nenhuma das demais.

A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Termo constitui mera liberalidade, não sendo considerada novação ou renúncia a qualquer direito e, por consequência, não impedindo que a parte tolerante exija da outra o seu fiel cumprimento, a qualquer tempo.

A responsabilidade da SAD e do GPTW frente à Contratante por eventual inadimplemento contratual limita-se a eventuais danos diretos devidamente comprovados em juízo, excluindo-se expressamente lucros cessantes, danos morais e/ou quaisquer outros danos indiretos ou consequenciais, ficado ainda a responsabilidade por danos diretos antes referida limitada ao valor do preço total a ser pago pela Contratante por conta dos Serviços Contratados.

 

Este Terno é regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.

Para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste Termo e respectivas políticas, inclusive Política de Privacidade, fica eleito o foro da comarca de São Paulo, SP.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

POLÍTICA DE PRIVACIDADE (LGPD)

 

A SAD respeita a privacidade de seus clientes, comprometendo-se a salvaguardá-la nos termos da legislação em vigor, conforme Política de Privacidade (LGPD) disponível em https://gptw.com.br/politica-de-privacidade/.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

SAD Consultoria Ltda.

 

A SAD COMPROMETE-SE:

 

a)     a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, sócios, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, as normas que lhe forem aplicáveis e versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei n. 12.846/13, devendo (i) manter políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento de tais normas; (ii) dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar com a outra Parte e/ou com seus colaboradores e clientes; (iii) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional ou estrangeira, no interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não, de seus colaboradores e clientes; (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole aludidas normas, comunicar imediatamente a Contratante, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.

b)    a proporcionar  um  ambiente de trabalho seguro e saudável a seus colaboradores, adotando  as  medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde, tantas  quantas  sejam razoavelmente  praticáveis para eliminar causas  de perigos inerentes ao ambiente de trabalho, tais como manutenção de banheiros limpos, acesso à  água  potável  e,  se assim exigido pela legislação, acesso a instalações limpas para armazenamento  de  alimentos, atendendo tanto a legislação nacional, quanto às normas regulamentadoras nacional;

c)     a respeitar o direito de todos os funcionários de formarem e associarem-se a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociar coletivamente, sem que recebam quaisquer represálias;

d)    a cumprir com as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção) garantindo e concordando que, com relação a quaisquer atividades conduzidas nos termos do presente Contrato não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou artigo de valor a nenhum representante/funcionário do Governo brasileiro ou estrangeiro atuante em qualquer departamento, agência, órgão, Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), instância, nível (federal, estadual ou municipal – ou equivalente), empresa pública ou controlada pelo governo, ou de partido político (inclusive candidatos a cargos políticos), para os fins de: (i) Influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, ou de partido político; (ii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação ao seu dever legal; ou (iii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a usar sua influência junto ao governo ou qualquer órgão deste para efetuar ou influenciar algum ato ou decisão do governo com o fim de auxiliar, direta ou indiretamente, o Contratado na obtenção de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental.

 

A SAD DECLARA que não se envolve ou apoia, nem pretende se envolver ou apoiar:

 

a)   a utilização de trabalho infantil (menores de 16 anos);

b)   a utilização de trabalho forçado, nem tampouco apoiar ou se envolver no tráfico de pessoas;

c) atos discriminatórios por raça, cor, religião sexo, classe social, deficiência física ou mental, orientação sexual, filiação política ou associação a sindicatos; e

d)   utilização de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

 

A SAD DECLARA ainda:

 

a)   cumprir com as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção) garantindo e concordando que, com relação a quaisquer atividades conduzidas nos termos do presente Contrato não ofereceu, deu ou prometeu, e não oferecerá, dará ou prometerá qualquer importância em dinheiro ou artigo de valor a nenhum representante/funcionário do Governo brasileiro ou estrangeiro atuante em qualquer departamento, agência, órgão, Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário), instância, nível (federal, estadual ou municipal – ou equivalente), empresa pública ou controlada pelo governo, ou de partido político (inclusive candidatos a cargos políticos), para os fins de: (i) Influenciar qualquer ato ou decisão desse representante/funcionário de governo, ou de partido político; (ii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação ao seu dever legal; ou (iii) Induzir esse representante/funcionário de governo, ou o partido político a usar sua influência junto ao governo ou qualquer órgão deste para efetuar ou influenciar algum ato ou decisão do governo com o fim de auxiliar, direta ou indiretamente, o Contratado na obtenção de qualquer favorecimento, autorização ou permissão governamental.

b) respeitar em suas atividades todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e securitárias relativas ao seu pessoal, assumindo todas as obrigações como única empregadora e responsável;

c)   observar em suas atividades todas as prescrições relativas legislação tributária e fiscal relativa às suas atividades.

d)   respeitar em suas atividades a devida proteção e preservação do meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.

 

 

Estou de Acordo

Construir uma sociedade melhor, transformando cada organização em um Great Place to Work for all.